Quando impedem o advogado, quem perde é o cidadão

Muito além das prerrogativas, está o direito de toda pessoa a uma defesa plena

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Moisés Noronha

7/24/20262 min read

Muitos leitores tomaram conhecimento, nos últimos dias, por meio das redes sociais da OAB de Raul Soares, dos relatos envolvendo advogados que teriam sido impedidos de acompanhar atos processuais na Comarca sob a justificativa de que sua presença poderia intimidar participantes do procedimento. A situação motivou a pronta atuação institucional da Ordem, que cobrou esclarecimentos e providências do Poder Judiciário.

O episódio merece uma reflexão que vai muito além da advocacia.

O advogado não está presente em uma audiência, depoimento ou qualquer outro ato processual por mera formalidade. Sua função é garantir que os direitos de seu cliente sejam respeitados, fiscalizar a legalidade do procedimento, orientar tecnicamente quem representa e impedir que abusos ou irregularidades comprometam a busca pela verdade e pela Justiça.

Não se pode admitir que uma justificativa dessa natureza se torne precedente para restringir a atuação da defesa. A exclusão do advogado de um ato processual, sem amparo legal, representa grave enfraquecimento das garantias fundamentais que sustentam o processo justo. O respeito às prerrogativas profissionais não é uma faculdade da autoridade pública, mas um dever imposto pela Constituição e pela legislação. Sempre que a atuação da advocacia é limitada por critérios subjetivos ou incompatíveis com a lei, instala-se um cenário de insegurança jurídica que exige pronta reação das instituições responsáveis pela defesa do Estado Democrático de Direito.

A legislação brasileira assegura ao advogado o direito de participar dos atos processuais relacionados à defesa de seu constituinte. Essas garantias, conhecidas como prerrogativas profissionais, não foram criadas para beneficiar advogados. Elas existem para proteger o cidadão. Afinal, ninguém constitui um advogado para que ele permaneça do lado de fora justamente no momento em que sua presença é mais necessária.

A ideia de que a presença do advogado possa, por si só, representar intimidação causa preocupação. Em um Estado Democrático de Direito, a defesa técnica é indispensável e sua participação fortalece a legitimidade do processo. Se houver necessidade de proteger vítimas ou testemunhas, o próprio ordenamento jurídico oferece mecanismos adequados para isso, sem afastar o profissional responsável pela defesa.

Quando se restringe injustificadamente a atuação da advocacia, não é apenas um advogado que sofre. O verdadeiro prejudicado é o cidadão que confiou naquele profissional a proteção de seus direitos.

Conclusão

Defender as prerrogativas da advocacia é defender o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a igualdade entre as partes. Em outras palavras, é defender uma Justiça mais segura, transparente e confiável para todos. A advocacia não busca privilégios, mas o respeito às garantias indispensáveis ao exercício da defesa. Sempre que um advogado é impedido de atuar onde a lei lhe assegura presença, toda a sociedade deve se preocupar, porque uma Justiça forte somente existe quando a defesa também é livre, independente e plenamente respeitada.

Autor

Moisés Noronha Barros de Paula é advogado, pós-graduado e sócio do escritório ABP Advogados Associados, com atuação destacada em diversas áreas do Direito. Também exerce a função de Diretor da 174ª Subseção da OAB/MG de Raul Soares, participando ativamente de ações institucionais voltadas à valorização da advocacia, defesa das prerrogativas profissionais e fortalecimento do acesso à justiça. Com sólida experiência jurídica e atuação reconhecida na região, dedica-se à prestação de serviços jurídicos pautados pela ética, compromisso e excelência profissional.