Os pais podem deserdar os filhos?

Essa é uma dúvida muito comum e que gera inúmeras discussões familiares. Mas a resposta pode surpreender: a lei brasileira só permite a deserdação em situações muito específicas

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Moisés Noronha

7/2/20262 min read

Os pais podem deserdar os filhos?

A resposta é sim, mas apenas em situações previstas em lei. Entenda quando isso é possível.

É comum ouvir alguém dizer que pretende “deserdar um filho”. Normalmente, essa afirmação surge após desentendimentos familiares, abandono ou conflitos que marcaram a relação entre pais e filhos. Mas será que basta essa vontade para impedir que um filho receba herança?

A resposta é não.

No Brasil, a lei protege os chamados “herdeiros necessários”, categoria que inclui os filhos. Isso significa que, em regra, eles têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade dos pais.

Entretanto, existem exceções.

A deserdação somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em lei, como nos casos em que o filho pratica atos extremamente graves contra os pais, a exemplo de tentativa de homicídio, agressões graves, calúnia, injúria, crimes contra a honra ou abandono em situações específicas previstas pela legislação.

Além disso, não basta que o pai ou a mãe declare, verbalmente ou em um testamento, que deseja deserdar o filho. É necessário indicar a causa legal da deserdação e, após o falecimento, essa justificativa poderá ser analisada pela Justiça, que verificará se realmente ficaram comprovados os fatos alegados.

Essa exigência existe para evitar injustiças e impedir que decisões tomadas por impulso ou em momentos de conflito retirem direitos sucessórios de forma indevida.

Na prática, muitos acreditam que uma simples briga familiar ou o afastamento entre pais e filhos seja suficiente para excluir alguém da herança. Não é assim. A legislação brasileira busca equilibrar o direito de disposição do patrimônio com a proteção da família, permitindo a deserdação apenas em situações excepcionais.

Conclusão

A deserdação existe, mas está longe de ser uma decisão livre ou automática. Ela depende do cumprimento rigoroso dos requisitos previstos na legislação e pode ser submetida à análise do Poder Judiciário.

Antes de tomar qualquer decisão envolvendo herança ou acreditar em informações divulgadas sem fundamento, é importante buscar orientação jurídica. Em matéria de sucessões, conhecer a lei é a melhor forma de evitar conflitos familiares e garantir que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites estabelecidos pelo Direito.

Autor

Moisés Noronha Barros de Paula é advogado, pós-graduado e sócio do escritório ABP Advogados Associados, com atuação destacada em diversas áreas do Direito. Também exerce a função de Diretor da 174ª Subseção da OAB/MG de Raul Soares, participando ativamente de ações institucionais voltadas à valorização da advocacia, defesa das prerrogativas profissionais e fortalecimento do acesso à justiça. Com sólida experiência jurídica e atuação reconhecida na região, dedica-se à prestação de serviços jurídicos pautados pela ética, compromisso e excelência profissional.