Acidente de trabalho: o direito que muitos trabalhadores nem sabem que têm
Uma lesão simples, sofrida no exercício da função, pode garantir um benefício vitalício do INSS, mas a maioria dos trabalhadores brasileiros desconhece essa proteção
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Moisés Noronha
8/28/20262 min read


Imagine um trabalhador que se machuca levemente durante o expediente, um corte, uma torção, uma fratura que já consolidou, e, como consegue continuar trabalhando, simplesmente segue em frente sem procurar seus direitos. Essa cena se repete todos os dias no Brasil. Só em 2024, foram registrados mais de 740 mil acidentes de trabalho no país, segundo dados oficiais da Previdência Social.
Boa parte dessas vítimas ignora que pode ter direito a um benefício chamado auxílio-acidente, uma espécie de indenização paga pelo INSS a quem sofre um acidente de trabalho e fica com alguma sequela permanente que reduza, mesmo que pouco, a capacidade de exercer a função habitual. Diferente de outros benefícios, ele não exige afastamento do trabalho. O segurado continua na ativa e recebe o valor mensalmente, de forma acumulada com o salário, até se aposentar.
E não é preciso muito para ter esse direito.
Os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que mesmo uma lesão mínima garante o benefício. Não é preciso perder um membro ou ficar gravemente incapacitado. Uma sequela leve, que exija apenas um esforço um pouco maior no dia a dia, já é suficiente.
Um exemplo prático ajuda a entender melhor. Trabalhadores que sofreram fraturas e hoje convivem com parafuso, pino, haste ou placa metálica fixados no corpo muitas vezes nem lembram que aquele material continua ali. Mas essa alteração permanente na estrutura óssea costuma ser reconhecida como sequela, ainda que a pessoa não sinta dor no dia a dia e continue trabalhando normalmente. Ou seja, quem tem esse tipo de material cirúrgico decorrente de acidente de trabalho deve, sim, verificar se tem direito ao auxílio-acidente.
Como advogado, entendo que essa é uma das áreas do direito previdenciário mais negligenciadas pela população. Falta informação, e esse silêncio custa caro ao trabalhador.
Conclusão
Toda vítima de acidente de trabalho, por menor que pareça a lesão ou por mais “resolvido” que o caso pareça estar, deveria buscar orientação especializada. O prazo para reivindicar valores atrasados é de cinco anos, e adiar essa análise pode significar perder um direito que já é seu.
Informação salva direitos. E, nesse caso, salva também o bolso do trabalhador.
Autor
Moisés Noronha Barros de Paula é advogado, pós-graduado e sócio do escritório ABP Advogados Associados, com atuação destacada em diversas áreas do Direito. Também exerce a função de Diretor da 174ª Subseção da OAB/MG de Raul Soares, participando ativamente de ações institucionais voltadas à valorização da advocacia, defesa das prerrogativas profissionais e fortalecimento do acesso à justiça. Com sólida experiência jurídica e atuação reconhecida na região, dedica-se à prestação de serviços jurídicos pautados pela ética, compromisso e excelência profissional.

